Das 267.333 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 entregues à Receita Federal na região de Santa Maria, 9.632 caíram na malha fina, o que represanta 3,6% do total. Dessas declarações, 4.133 são a chamada malha débito. A malha débito significa que a declaração foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. Neste caso, o contribuinte pode optar por abater a dívida tributária com os valores de restituição. Se discordar da compensação, o contribuinte não receberá a restituição até que as dívidas com a Receita Federal sejam regularizadas. O principal motivo da retenção das declarações na região foi de omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados), o que correspondeu a 41,9% do total.
Esses dados foram divulgados ontem pela Receita Federal, após o fim dos lotes regulares de restituição. Como muitas pessoas percebem que ainda não receberam a restituição e se perguntam: “afinal, caí em malha?”, a Receita orienta que os contribuintes deem fazer a consulta no site do órgão. É preciso selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba, “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
No país todo, entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (em declarações como DIRF, DMED, DIMOB…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”
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