9,6 mil declarações caíram na malha fina na região de Santa Maria

Deni Zolin

9,6 mil declarações caíram na malha fina na região de Santa Maria

Das 267.333 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 entregues à Receita Federal na região de Santa Maria, 9.632 caíram na malha fina, o que represanta 3,6% do total. Dessas declarações, 4.133 são a chamada malha débito. A malha débito significa que a declaração foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. Neste caso, o contribuinte pode optar por abater a dívida tributária com os valores de restituição. Se discordar da compensação, o contribuinte não receberá a restituição até que as dívidas com a Receita Federal sejam regularizadas. O principal motivo da retenção das declarações na região foi de omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados), o que correspondeu a 41,9% do total.

Esses dados foram divulgados ontem pela Receita Federal, após o fim dos lotes regulares de restituição. Como muitas pessoas percebem que ainda não receberam a restituição e se perguntam: “afinal, caí em malha?”, a Receita orienta que os contribuintes deem fazer a consulta no site do órgão. É preciso selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba, “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

No país todo, entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (em declarações como DIRF, DMED, DIMOB…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”

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